JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2017
Data de publicação
07/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 30/11/2017, p. 07/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA JUDICIÁRIA. RECOLHIMENTO PELO ENTE ESTADUAL. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 280/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.671.879/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/11/2017, DJe de 7/12/2017.)
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