- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/09/2017, p. 27/09/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO CITRA PETITA. AUSÊNCIA DO VÍCIO PROCESSUAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recorrente suscita nulidade do acórdão por vício processual, em razão da decisão ser citra petita nos termos do artigo 141 c/c 492 do CPC/2015, e por omissão e obscuridade do decisum. 2. Não prospera as alegações de nulidade do acórdão por vício processual citra petita e tampouco quanto à alegada ofensa aos artigos 141 c/c 492 e 1.022, todos do CPC/2015, pois, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou das questões suscitadas, resolvendo, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.651.446/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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