- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/09/2017, p. 09/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. É incabível Agravo Interno contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 1.021 do CPC/2015 e o art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Agravo Interno só pode ser interposto contra decisão monocrática de relator ou do Presidente de qualquer dos Órgãos Julgadores desta Corte. Assim, torna-se evidente a impropriedade da via utilizada pelo ora agravante, não sendo o caso de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. 3. Tendo em vista o recurso ser manifestamente inadimissível, caberá a condenação do agravante no pagamento ao agravado de multa, que fica estabelecida em 5% do valor atualizado da causa, em conformidade com o art. 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ. 4. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.645.832/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
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