JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
06/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/09/2017, p. 06/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. De acordo com os Enunciados Administrativos do STJ nºs 2 e 3, os requisitos de admissibilidade recursal exigidos serão aqueles previstos no revogado Código de Processo Civil de 1973 se a decisão impugnada foi publicada até 17 de março de 2016, se publicada após 18 de março de 2016, serão exigidos conforme previsto no Código de Processo Civil de 2015. 2. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, não se admite o prequestionamento ficto introduzido pelo art. 1.025 do CPC/2015 na hipótese de recursos especiais interpostos sob a sistemática do CPC/1973. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.099.622/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 6/10/2017.)
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