Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. O dispositivo tido por contrariado não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, carecendo o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, incidindo na espécie as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Somente se vislumbra o prequestionamento implícito quando o tema tratado no dispositivo de lei federal for apr…