- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 06/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/09/2017, p. 06/10/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CONTRA O IBAMA. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA APLICADA DE R$ 9.500,00 PARA R$ 950,00. CRIAÇÃO DE PÁSSAROS NÃO AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO, NEM UTILIZADOS PARA FINS ECONÔMICOS. INFRAÇÃO DE POUCA GRAVIDADE. VALOR FIXADO PELA CORTE LOCAL, EM PATAMAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, AO CUMPRIMENTO DA DUPLA FINALIDADE DA MULTA: REPRESSIVO E EDUCATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM SEDE DE APELO RARO. AGRAVO INTERNO DO IBAMA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Discussão sobre a redução do valor da multa, pela Corte de origem, para o importe de R$ 950,00, com fundamento na realidade do infrator e ao fato de que este não criava pássaros ameaçados de extinção, nem para fins econômicos, o que induz a baixa gravidade da infração. 2. Cumprimento da dupla finalidade da multa: ressarcimento do prejuízo imposto ao ora agravado e a punição do causador do dano, evitando-se novas ocorrências. 3. A alteração de tais conclusões, na forma pretendida pelo recorrente, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do Recurso Especial. 4. Agravo Interno do IBAMA a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.570.544/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 6/10/2017.)
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