- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/09/2017, p. 04/10/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA OBJETIVANDO A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORIUNDO DE PENALIDADE IMPOSTA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA APLICADA DE R$ 20.000,00 PARA R$ 15.000,00 CONSIDERANDO O CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA. VALOR FIXADO PELA CORTE LOCAL, EM PATAMAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, AO CUMPRIMENTO DA DUPLA FINALIDADE DA MULTA: REPRESSIVO E EDUCATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM SEDE DE APELO RARO. AGRAVO INTERNO DA ANP A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Discussão sobre a redução do valor da multa, pela Corte de origem, para o importe de R$ 15.000,00, com base na realidade da empresa, e considerando o capital social de R$ 9.000,00, o que poderia comprometer as finanças ou mesmo a própria continuidade das atividades comerciais. 2. Cumprimento da dupla finalidade da multa: ressarcimento do prejuízo imposto ao ora agravado e a punição do causador do dano, evitando-se novas ocorrências. 3. A alteração de tais conclusões, na forma pretendida pela parte recorrente, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do Recurso Especial. 4. Agravo Interno da ANP a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 899.405/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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