- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 02/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/09/2017, p. 02/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA . SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CONFIGURADA. RECUSA DO PLANO. DESPESAS PAGAS PELA SEGURADA. DANOS MATERIAIS. REEMBOLSO DEVIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os agravados têm direito à indenização por danos materiais, consistentes no reembolso das despesas médicas, e danos morais, em razão da aflição e angústia causadas à paciente idosa, com câncer, pela recusa de atendimento emergencial previsto em contrato. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.072.343/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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