- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 02/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/09/2017, p. 02/10/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INSTITUIÇÃO DE SUBSÍDIO COMO FORMA DE REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE VANTAGENS PESSOAIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A REGIME JURÍDICO. 1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, após a edição da Lei n. 11.358/2006, que instituiu nova forma de remuneração por meio de subsídio fixado em parcela única, não há direito adquirido a regime jurídico nem ofensa ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos se tiver sido preservado seu valor nominal. Precedente: AgInt no REsp 1.233.179/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/5/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.508.785/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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