- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 05/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/04/2012, p. 05/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. VANTAGEM PESSOAL. QUINTOS. SUBSÍDIO. LEI Nº 11.358/2006. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Conforme o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimentos. 2 - Assim, o recorrente não tem direito a ter preservada a estrutura remuneratória que recebia anteriormente à implementação do subsídio, devendo ser observado o sistema remuneratório instituído pela Medida Provisória nº 305/2006, convertida na Lei nº 11.358/2006, que trata da remuneração dos Procuradores da Fazenda Nacional. 3 - O recebimento de vantagens pessoais fica vedado com a implementação do subsídio, o qual é caracterizado pelo pagamento de parcela única, observando-se, claro, não haver perda no valor total da remuneração. 4 - Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.053.245/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/4/2012, REPDJe de 25/6/2012, DJe de 05/06/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.