JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
17/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/09/2017, p. 17/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BENS. IMPENHORABILIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A verificação acerca da impenhorabilidade do numerário depositado em conta bancária pressupõe o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 771.928/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 17/11/2017.)
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