JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
29/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 29/09/2017

Ementa

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. BEM PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO IRREGULAR. INDENIZAÇÃO POR MELHORIAS. DESCABIMENTO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. A ocupação irregular de imóvel público, que caracteriza simples detenção, e não posse, não gera direito à indenização de supostas melhorias executadas no bem. Precedentes. 3. Recurso especial provido em parte. (REsp n. 1.403.126/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 29/9/2017.)
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