- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 29/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 29/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIA IRREGULARMENTE EDIFICADA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões relevantes ao deslinde da demanda. 2. A pretensão de indenização pela construção do edifício em logradouro público não encontra amparo na jurisprudência do STJ, pois houve "irregularidade na edificação do imóvel que lhe serve de sede, que foi construído sem qualquer licença e em desacordo com a legislação municipal", o que afasta o almejado pleito indenizatório à luz da alegada boa-fé. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 456.758/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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