JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIA IRREGULARMENTE EDIFICADA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões relevantes ao deslinde da demanda. 2. A pretensão de indenização pela construção do edifício em logradouro público não encontra amparo na jurisprudência do STJ, pois houve "irregularidade na edificação do imóvel que lhe serve de sede, que foi construído sem qualquer licença e em desacordo com a legislação municipal", o que afasta o almejado pleito indenizatório à luz da alegada boa-fé. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 456.758/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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