- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 06/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/09/2017, p. 06/10/2017
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PERGUNTAS FORMULADAS ÀS TESTEMUNHAS PELO JUIZ. NULIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que "não há qualquer vício a ser sanado nas hipóteses em que, apesar de intimado, o Ministério Público deixa de comparecer à audiência e o Magistrado, condutor do processo, formula perguntas às testemunhas sobre os fatos constantes da denúncia, mormente nas hipóteses em que a defesa não se insurge no momento oportuno e que não há demonstração de efetivo prejuízo (art. 563 do CPP)" (REsp 1.348.978/SC, relator para acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 17/2/2016). 2. No caso em exame, conforme asseverou o Tribunal de origem, além de o suposto vício não ter sido arguido até a apresentação das alegações finais, não houve demonstração de efetivo prejuízo, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o princípio pas de nullité sans grief. 3. Recurso não provido. (RHC n. 85.033/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 6/10/2017.)
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