JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
06/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/09/2017, p. 06/10/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. VÍNCULOS DE TRABALHO URBANO DO CÔNJUGE E DA PRÓPRIA AUTORA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. 1. Para fins de comprovação da condição de rurícola, são aceitos, a título de início de prova material, os documentos que qualifiquem o cônjuge como lavrador. De outro lado, o posterior exercício de atividade urbana pelo marido, por si só, não descaracteriza a autora como segurada especial, mas afasta a eficácia probatória dos documentos apresentados em nome do consorte, devendo ser juntada prova material em nome próprio. (REsp 1.304.479/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19/12/2012, recurso submetido ao rito do art. 543-C do CPC). 2. Ademais, esta Corte também já firmou entendimento, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de que "o segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural". (REsp 1.354.908/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 10/02/2016). 3. No caso concreto, não se revela possível o reconhecimento da qualidade de segurada especial da parte agravante, pois. além de não terem sido juntados aos autos documentos em nome próprio, tanto o esposo como a autora passaram a desempenhar atividades de caráter urbano. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.083.712/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 6/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/06/2016

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ATIVIDADE URBANA DO CÔNJUGE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a demonstração de qualidade de segurado especial da recorrente para fins de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria especial por idade. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.304.479/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seçã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/08/2013

PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. DOCUMENTOS EM NOME DO CÔNJUGE VARÃO QUE PASSOU A EXERCER ATIVIDADE URBANA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA QUALIDADE DE RURÍCOLA À ESPOSA. 1. Para fins de comprovação da condição de rurícola, são aceitos, a título de início de prova material, os documentos que qualificam o cônjuge como lavrador. De outro lado, o posterior exercício de atividade urbana pelo marido, por si só, não descaracteriza a autora como segurada e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/08/2015

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL EM NOME DO CÔNJUGE QUE PASSOU A EXERCER ATIVIDADE URBANA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS EM NOME PRÓPRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1. Para fins de comprovação da condição de rurícola, são aceitos, a título de início de prova material, os documentos que qualificam o cônjuge como lavrador. De outro lado, o posterior exercício de atividade urbana pelo marido, por si só, não descaracteriza a autora como segurada…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/06/2016

RECURSO FUNDADO NO CPC/73. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. EXERCÍCIO DE TRABALHO URBANO PELO CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL EM NOME DA PARTE AUTORA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, para fins de comprovação do labor campesino, são aceitos, como início de prova material, os documentos em nome de outros membros da família, inclusive cônjuge ou genitor, que o …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 06/12/2016

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. DOCUMENTAÇÃO EM NOME DE CÔNJUGE QUE EXERCE ATIVIDADE URBANA. IMPOSSIBILIDADE DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido encontra-se em consonância com orientação jurisprudencial desta Corte, firmada no julgamento do Recu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.