- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 04/10/2017
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SITUAÇÃO DE RISCO DO PACIENTE. REITERAÇÃO. VERIFICADA. RELATÓRIO POLIDIMENSIONAL. ELEMENTO QUE NÃO VINCULA O JUÍZO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Esta Sexta Turma passou a majoritariamente compreender, ressalvada pessoal compreensão diversa, que para a configuração da reiteração de infrações graves, prevista no inciso II do art. 122 do ECA, suficiente é a prática de nova conduta após prévia aplicação de medida socioeducativa, salvo falta de contemporaneidade ou menor relevância da infração antecedente. 2. Apresentada fundamentação concreta para a imposição da medida de semiliberdade, uma vez que tanto a sentença, quanto o acórdão do apelo, noticiam a situação de vulnerabilidade, fora do ambiente escolar, usuário compulsivo de diferentes tipos de drogas, reincidente na prática de ato infracional, atualmente, morador de rua, vive por sua própria conta e risco, não conta com cuidados por parte de seus responsáveis, embora seus parentes desejem ajudá-lo, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. "À luz do princípio do livre convencimento motivado, o juiz não está vinculado ao parecer psicossocial formulado pela equipe técnica, ainda que favorável à progressão da medida socioeducativa. Assim, quando verificada a existência de fundamentação suficiente na decisão que manteve a medida socioeducativa aplicada, não é necessária a vinculação do magistrado ao relatório técnico." (RHC 53.416/PA, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 03/02/2015). 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 404.306/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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