- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 04/10/2017
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO. VERIFICADA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Esta Sexta Turma passou a majoritariamente compreender, ressalvada pessoal compreensão diversa, que para a configuração da reiteração de infrações graves, prevista no inciso II do art. 122 do ECA, suficiente é a prática de nova conduta após prévia aplicação de medida socioeducativa, salvo falta de contemporaneidade ou menor relevância da infração antecedente. Precedentes. 2. Imposta a medida de internação pelo Tribunal de apelação, não há que se falar em concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento de decisão que indeferiu pedido de afastamento da medida hostilizada, uma vez que iria de encontro aos princípios da intervenção precoce e ressocialização do menor em situação conflituosa com a lei, e teria como consequência sua permanência em situação de risco que o levaram à prática de ato infracional que, no presente caso, é reiterado, o que evidencia a necessidade de manutenção da internação. Precedente. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 407.232/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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