JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
02/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/09/2017, p. 02/10/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. LESÕES CORPORAIS GRAVES. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base em prova documental e nos depoimentos dos acusados, do ofendido e de uma testemunha, concluiu pela existência de elementos probatórios suficientes para a condenação do soldado. 2. A revisão do aludido entendimento demandaria a incursão incursão e revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial. Óbice do Enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte Superior. LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR. GRAVIDADE DAS LESÕES. ELABORAÇÃO DO EXAME APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. Persistindo elementos que permitam aferir a gravidade das lesões corporais causadas, é possível a realização do exame pericial complementar após o decurso do prazo legal. Precedentes CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. ABUSO DE PODER. INTRÍNSECO AO PRÓPRIO DELITO. CRIME PRATICADO POR POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO CONTRA CIVIL. 1. Quando policiais militares, no exercício da sua função, ofendem a integridade corporal de um civil, assim o fazem abusando do poder a eles conferido, sendo esta circunstância, nesse contexto, intrínseca ao próprio delito. 2. Assim, a aplicação da agravante prevista no art. 70, inciso II, alínea g, primeira parte, do Código Penal Militar, caracteriza bis in idem. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES NÃO PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. ADEQUAÇÃO AO FATO E ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. 1. É facultado ao magistrado a imposição de condições não previstas na legislação para a concessão do benefício de suspensão condicional da pena, desde que sejam adequadas ao fato e às condições pessoais do agente. 2. Agravo regimental parcialmente provido para excluir a agravante prevista no art. 70, inciso II, alínea g, do CPM, redimensionando as reprimendas impostas, mantidos os demais termos da decisão agravada. (AgRg no REsp n. 1.457.006/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. LESÃO CORPORAL. DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. ÓBICE NA SÚMULA Nº 7/STJ. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há como reconhecer a excludente de ilicitude - estrito cumprimento do dever legal -, a inexistência de dolo ou a desclassificação da conduta para mera infração disciplinar - art. 209, §6º, do CPM -, sem a incursão no material fático-probatório. 2. O au…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 22/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. DELITO COMETIDO POR MILITAR. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ART. 70, II, "I" DO CÓDIGO PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Perquirir sobre a existência de provas suficientes para a condenação e sobre a culpa exclusiva da vítima implica a incursão nos elementos fático-probatór…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 209 DO CPM. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ART. 439, B, DO CPPM. PRETENSÃO QUE EXIGE O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluído que as provas dos autos viabilizam a condenação do acusado, porquanto foi ele quem perpetrou as agressões contra a vítima, incindin…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/08/2017

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE TORTURA. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Tendo a Corte de origem, após detida análise de todos os elementos colhidos no curso da ação penal, concluído que o caderno processual ostenta provas aptas para a condenação pelo crime de tortura, a desconstituição do julgado para fins de absolvição por insuficiência de provas exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado na via elei…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. CÓDIGO PENAL MILITAR. AGRAVANTE DO ART. 70, II, "L". BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da agravante prevista no artigo 70, inciso II, alínea "l", do Código Penal Militar, quando não inserida no tipo penal, não caracteriza bis in idem, consoante jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 2. O Tribunal de origem consignou que a circunstância de estar de serviço …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.