JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
29/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/09/2017, p. 29/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. VÍTIMA DE ACIDENTE. DESABAMENTO DE MÁQUINA DURANTE MANUTENÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIAS QUE DEMANDAM REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo no tocante ao dever de indenizar a família do vítima, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. A revisão da indenização por dano moral apenas é possível quando o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas hipóteses, não cabe examinar a justiça do valor fixado na indenização, uma vez que tal análise demanda incursão à seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.085.732/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 29/9/2017.)
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