JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 11/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC/2015. 1. O princípio da dialeticidade exige que a interação dos atores processuais se estabeleça mediante diálogo coerente e adequado entre seus interlocutores. 2. É imperioso que se proceda ao ataque específico a todos os fundamentos da decisão impugnada, cuja reforma pressupõe a apresentação de razões suficientes para demonstrar o desacerto do entendimento perfilhado pelo julgador. Sem o cumprimento desse ônus processual, o recurso nem sequer terá aptidão para promover a alteração por ele buscada. 3. Nas razões do Agravo em Recurso Especial, a agravante deixou de impugnar a decisão recorrida especificamente quanto à questão da impossibilidade de discussão de matéria constitucional em Recurso Especial, e limitou-se a expor considerações genéricas sobre decisão de admissibilidade e a tecer críticas à forma de proceder do Tribunal de origem, o qual não teria enfrentado de modo efetivo as razões recursais. 4. É inviável o Agravo em Recurso Especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal a quo para negar trânsito ao apelo especial. Aplicação do comando contido no art. 932, III, do CPC/2015. 5. Em obiter dictum, destaca-se que, ao analisar as razões do Recurso Especial (fls. 222-232, e-STJ), nota-se que não houve demonstração clara e precisa de afronta à legislação federal, o que, de qualquer forma, inviabilizaria o conhecimento do Apelo Nobre, ante a deficiência em sua fundamentação, que faz incidir, na espécie, a Súmula 284/STF. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.083.702/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 11/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Com efeito, o princípio da dialeticidade exige que a interação entre os atores processuais se estabeleça mediante diálogo coerente e adequado entre seus interlocutores. 2. Não por outro motivo, o recorrente deve promover o ataque específico de todos os fundamentos da decisão impugnada, cuja reforma pressupõe a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/10/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC DE 2.015. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, infirmar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de orige…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/08/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar os fundamentos da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. 1. A jurisprudência do STJ aplica, por analogia, a Súmula 182/STJ ao Agravo de Instrumento que não refuta, de maneira específica, os fundamentos do decisum de inadmissão do Recurso Especial. 2. O agravante não infirmou, de forma incisiva e específica, a motivação da decisão de inadmissão do Recurso Especial. 3. As razões do Agravo em Recurs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ PARA O PRESENTE AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. É dever da agravante (em virtude do princípio da dialeticidade) demonstrar o desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na espécie, uma vez que as razões apresentadas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.