JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
09/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 09/10/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTINUADO. CONDUTAS QUE DERIVAM DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL DEVIDAMENTE APLICADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, para o reconhecimento da ficção jurídica da continuidade delitiva, além de preenchidos os requisitos de natureza objetiva, deve existir um dolo unitário ou global que torne coesas todas as infrações perpetradas por meio da execução de um plano preconcebido, adotando, assim, a teoria mista ou objetivo-subjetiva. 2. Recurso a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 306.541/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
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