JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
05/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 26/09/2017, p. 05/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO FIXADOS EM SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Ofende a coisa julgada a inclusão, na fase de execução, de juros remuneratórios não fixados expressamente no título judicial constituído nos autos da Ação Civil Pública n. 396/1993-SP, promovida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC contra o Banco Mercantil de São Paulo S. A. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.447.913/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 5/10/2017.)
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