JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
03/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/09/2017, p. 03/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. BENS EMBARGADOS. CAUTELAR. SUSPENSÃO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. APRECIAÇÃO PELA ALÍNEA "C", III, DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Inviabilizado, em regra, o recurso especial interposto pela alínea "c" III do art. 105 da Constituição Federal que se funda, em premissa fático-probatória. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 324.095/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 3/10/2017.)
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