- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/09/2017, p. 24/11/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DA MOEDA. URV. LEI N. 8.880/1994. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1 O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Nos termos da Súmula 7 do STJ, o recurso especial não é adequado para conhecer de pretensão fundada em reexame de prova, na hipótese, a questão pertinente ao exame dos elementos fáticos que dão suporte à conversão da moeda em URV, na forma do disposto na Lei n. 8.880/1994. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 873.747/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 24/11/2017.)
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