- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 23/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/09/2017, p. 23/11/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. APELO NOBRE. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ). 2. Tendo o Tribunal de origem examinado a questão pertinente à responsabilidade civil sob o viés eminentemente constitucional, evidencia-se a inviabilidade de análise do apelo nobre, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 3. Não é possível conhecer de recurso especial que invoca como violado dispositivo de lei federal que não possui comando normativo apto a infirmar a tese adotada pelo acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.078.925/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 23/11/2017.)
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