- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 23/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/09/2021, p. 23/09/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535 do CPC/73. 2. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias acerca da ausência de comprovação do nexo causal, bem como de que a conduta das demandadas estava amparada em cláusula contratual. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.340.920/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 23/9/2021.)
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