Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 22/11/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Alterar as conclusões do Tribunal de origem quanto à existência de evicção exigiria o reexame de provas e interpretação das cláusulas contratuais, o que esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.945.274/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe d…