JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2017
Data de publicação
17/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/09/2017, p. 17/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. FALECIMENTO DO ADVOGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1. O entendimento do Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o óbito do representante legal da parte constitui causa para suspensão do processo desde o evento fatídico, independente de comunicação ao juízo. Precedentes: AR 2.995/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 12/03/2014, DJe 25/03/2014; EDcl no REsp 861.723/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 09/06/2009, DJe 25/06/2009) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.105.146/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/9/2017, DJe de 17/10/2017.)
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