- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2017
- Data de publicação
- 13/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/09/2017, p. 13/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que constatada a deficiência na representação processual, é necessária a intimação pessoal da parte para que supra tal vício, não sendo suficiente a intimação do advogado subscritor da peça. Precedentes: AgInt no REsp 1.605.687/SP, Rel. Min. Raul Araujo, Quarta Turma, DJe 7/12/2016; AgRg no Ag 1.068.880/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 15/6/2011. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.632.805/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/9/2017, DJe de 13/10/2017.)
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