JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
07/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2016, p. 07/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Na instância ordinária, constatada a deficiência na representação processual, é necessária a intimação pessoal da parte para que supra tal vício, não sendo suficiente a intimação do advogado subscritor da peça." (AgRg no Ag 1.068.880/SP, Relator o Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.605.687/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 7/12/2016.)
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