JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
17/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 17/10/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO. 1. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com a indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c", III, do art. 105 da Constituição Federal. 2. Ademais, aplica-se tanto na interposição pela alínea "a" como na alegação de divergência jurisprudencial o enunciado 83 da Súmula do STJ, segundo o qual, "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 3. É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa aos artigos da Carta Magna, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo da Constituição da República, nos termos do art. 102, III, "a", da CF. 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que incide contribuição previdenciária sobre horas extras, salário maternidade, férias gozadas e adicional noturno, de periculosidade e insalubridade, por possuírem natureza remuneratória. 5. O STJ entende ser inaplicável o disposto no art. 74 da Lei 9.430/1996 ao caso, conforme determina o art. 26 da Lei 11.457, de 2007. 6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.678.512/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 17/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE E FÉRIAS GOZADAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONHECIMENTO PREJUDICADO QUANDO A TESE JÁ FOI ANALISADA PELA HIPÓTESE DA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 1. Quanto à apontada afronta a dispositivos da Constituição Federal de 1988, não se pode conhecer do recurso, porquanto o exame da violação de dispos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO APENAS COM TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ reconhece a incidência de contribuição previdenciária sobre as rubricas: salário-maternidade e férias gozadas. 2. Também é pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a compensação das contribuições recolhidas in…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS. SÚMULA 83/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que incide contribuição previdenciária sobre horas extras, salário-maternidade, salário-paternidade, férias gozadas e adicional noturno, de periculosidade e ins…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/08/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE E FÉRIAS GOZADAS. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/09/2017

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS INDENIZADAS E O RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL, ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS, FGTS E MULTA DE 40%. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SALÁRIO MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. HORAS EXTRAS. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE E NOTURNO. INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. Há ausência de interesse recursal no tocante à incidência de contribuição previdenciária sobre férias indenizadas e o respectivo terço constitucio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.