JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS. SÚMULA 83/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que incide contribuição previdenciária sobre horas extras, salário-maternidade, salário-paternidade, férias gozadas e adicional noturno, de periculosidade e insalubridade, por possuírem natureza remuneratória. 3. Recurso Especial da União parcialmente conhecido e, nessa parte, provido; e Recurso Especial dos empresas não provido. (REsp n. 1.694.118/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/11/2017

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE HORAS-EXTRAS, SALÁRIO MATERNIDADE, LICENÇA PATERNIDADE E FÉRIAS USUFRUÍDAS. I - A jurisprudência desta Corte, reiterada em julgamento de recursos especiais repetitivos (REsp n. 1.358.281/SP e REsp n. 1.230.957/RS) está orientada no sentido de que incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de horas-extras, o salário maternidade e a licença paternidade. II - Esta Corte Superior tem jurisprudência fi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/02/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE, HORAS EXTRAS E FÉRIAS GOZADAS. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que incide contribuição previdenciária sobre salário-maternidade, horas extras e férias gozadas, por possuírem natureza remuneratória. Incidência da Súmula 83/STJ 2. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi especificamen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO APENAS COM TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ reconhece a incidência de contribuição previdenciária sobre as rubricas: salário-maternidade e férias gozadas. 2. Também é pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a compensação das contribuições recolhidas in…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2017

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HORAS EXTRAS. ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO-MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS. SÚMULAS 687, 688, 689 E 739/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as horas extras e os adicionais noturno e de periculosidade. Aplica-se, portanto, o óbice das Súmulas 687, 688 e 689/STJ. 2. A orientação do STJ também é firme de que o adiciona…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/05/2017

PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE/PATERNIDADE, DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS GOZADAS, HORAS EXTRAS, ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. MULTA. CABIMENTO. 1. No julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC/73), a Primeira Seção desta Corte Superior firmou entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os adicionais noturno e de periculo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.