JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
17/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 17/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MATRÍCULA EM CRECHE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA COM AMPARO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "impõe-se sobrelevar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana em ponderação das demais prerrogativas constitucionais envolvidas, a fim de determinar a matrícula, no ensino infantil, de todos os infantes que deles necessitarem, mormente, quando sequer há demonstração da existência de um planejamento satisfatório para fins de atendimento das correspondentes demandas, de modo em tempo razoável, tampouco se apresenta justificativa apta a mitigar a omissão do ente estatal a respeito"; "é cediço que o Estado tem o dever de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, por imposição contida nos arts. 205, 206 e 208, IV, da Constituição Federal"; "é imprescindível reiterar que a educação é direito fundamental atodos destinado, garantido pela Constituição Federal (art. 205), e dever do Estado. A Carta Magna também prescreve o modo de efetivação dessa garantia (art. 208, inciso IV), quando se refere à criança com idade inferior a 5 (cinco) anos, como no caso destes autos"; "a educação constitui um direito fundamental, porquanto inserido no Título II da Constituição Federal, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais e tem por objeto uma prestação positiva de natureza material ou fática, em benefício do indivíduo; "diante da regra constitucional e das demais previsões normativas pertinentes, a criança tem o direito público de usufruir dos serviços educacionais prestados pelo Estado e de exigir o seu acesso" (fls. 192-206, e-STJ). 2. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões nele colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. Ademais, depreende-se que a condenação do ora recorrente foi fundada em matéria eminentemente constitucional, sendo sua apreciação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.678.854/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 17/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/10/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. Trata-se de ação em que se busca desconstituir acórdão que obrigou o Distrito Federal a matricular menor em creche pública. 2. A controvérsia foi dirimida pelo Tribunal de origem sob enfoque eminentemente constitucional…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM VAGA EM ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada proposta pela recorrida contra o Município de Porto Alegre na qual b…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2017

CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ENSINO INFANTIL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Trata-se, na origem, de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada proposta pelo recorrido contra o Distrito Federal, na qual busca a efetivação de matrícula de menor em creche da rede pública…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/04/2017

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO MENOR. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Trata-se de Ação de Conhecimento, com pedido de Antecipação de Tutela, na qual se pleiteia vaga em creche na rede pública do Distrito Federal ou particular conveniada. 2. A lide foi solvida com fundamentos constitucionais, Princípio da Igualdade, portanto não pode o STJ se imiscuir na apreciação das questões postas pelo reco…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/12/2017

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE/PRÉ-ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL. PREVALÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 128-129/e-STJ): "(...) Reexaminando a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.