- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 16/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/10/2017, p. 16/10/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CRIME POR MOTIVAÇÃO POLÍTICA. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. SUPOSTA CONDIÇÃO DE PARTÍCIPE E PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias concluíram pela coautoria do agravante, embasadas no arcabouço fático-probatório dos autos. Desconstituir tal entendimento demanda reexame de fatos e provas, inviável nessa via recursal, por óbice do enunciado n. 7 da Súmula/STJ. Precedentes. 2. Afastar a qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do art. 121 do Estatuto Repressivo depende de reanálise do acervo fático-probatório dos autos, providência de todo inviável nesta instância recursal, incidindo o óbice do enunciado n. 7 da Súmula/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.674.610/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
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