- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 16/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 16/10/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ERRO MÉDICO. ACÓRDÃO FUNDADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de ação de indenização por danos materiais e de compensação por danos morais em virtude de suposto erro médico decorrente de intervenção cirúrgica a que se submeteu a recorrente. 2. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "Verifica-se, portanto, que, embora as cicatrizes existentes em seus seios podem ser consideradas pela Autora desagradáveis, deselegantes, as mesmas não são decorrentes de um defeito do serviço prestado pelos médicos e sim do próprio procedimento cirúrgico efetuado" (fl. 242, e-STJ). 3. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 513.918/BA, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 3/2/2016; AgRg no REsp 1.516.947/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe 1º/6/2015. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.685.570/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
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