- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 23/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/09/2021, p. 23/09/2021
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. OBSERVÂNCIA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. NEXO DE CAUSALIDADE E AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ART. 85, § 11, DO NCPC. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. 3. Cabe ao julgador decidir a lide de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto, a teor do que dispõe o art. 371 do NCPC. 4. No caso em análise, o Tribunal local firmou sua convicção com base, também, na interpretação da prova pericial, para então concluir pela responsabilização do hospital pelos danos causados ao autor, em decorrência da demora no diagnóstico correto de apendicite supurada, que não foi identificada no primeiro dia do atendimento. 5. Para rever a conclusão do Tribunal local quanto a ocorrência de falha na prestação do serviço e do nexo de causalidade entre essa conduta e o resultado danoso, seria necessário revolver o arcabouço fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta via excepcional em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ orienta que a interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual se mostra indevida a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015. 7. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.783.444/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 23/9/2021.)
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