JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. Os Embargos de Declaração merecem prosperar, uma vez que presentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC. 2. Conforme demonstrado pela recorrente nas razões dos seus Embargos de Declaração, houve impugnação aos fundamentos do acórdão. 3. Embargos de Declaração acolhidos para dar provimento ao Agravo em Recurso Especial, determinando sua conversão em Recurso Especial. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 852.089/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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