JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
05/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/04/2020, p. 05/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIO EXISTENTE. PROVIMENTO. 1. Caso em que a fundamentação do acórdão embargado se encontra em contradição com o resultado previsto no dispositivo do voto, razão pela qual se acolhem os Embargos de Declaração para sanar o vício apontado. 2. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Especial. (EDcl no REsp n. 1.844.891/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/4/2020, DJe de 5/5/2020.)
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