- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO NO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EX-PREFEITO. LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO. 1. As multas aplicadas pelos Tribunais de Contas Estaduais deverão ser revertidas ao ente público com o qual a Corte tenha ligação, mesmo se impostas a gestor municipal. A solução adequada é proporcionar ao próprio ente estatal a que esteja vinculado o Tribunal de Contas a titularidade do crédito decorrente da cominação da multa por ela aplicada no exercício de seu mister. Precedentes do STJ. 2. A legitimidade para ajuizar a ação de cobrança relativa ao crédito oriundo de multa lançada contra ex-prefeito por Tribunal de Contas é do ente público que mantém o referido Órgão, neste caso o Estado de Minas Gerais. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.687.904/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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