- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 20/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2017, p. 20/10/2017
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA APLICADA POR TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. GESTOR MUNICIPAL. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DO ESTADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado a gestor municipal, a jurisprudência do STJ possui entendimento de que a legitimidade para a cobrança desse crédito é do respectivo ente público que mantém a referida Corte, no caso, o Estado de Minas Gerais, por meio de sua Procuradoria. Nesse sentido: EAg 1.138.822/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/12/2010, DJe 1º/3/2011; AgInt no REsp 1.628.463/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/5/2017, DJe 24/5/2017; REsp 1.658.236/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/5/2017, DJe 12/5/2017. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.618.830/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
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