- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/10/2017, p. 09/10/2017
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA SEGREGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER ACOLHIDO. 1. A custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a quantidade de droga (100 pedras de crack), a apreensão de materiais usados para embalar droga e o fato de pesar sobre o paciente feitos criminais relativos a tentativa de homicídio, a lesão corporal e ameaça no âmbito doméstico e familiar, a falsificação e fraude. Tudo a revelar a periculosidade concreta do agente. 2. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não possuem o condão de, por si sós, conduzir à revogação da prisão preventiva. Justificada a necessidade da segregação preventiva, não há falar em aplicação de medidas cautelares diversas. 3. Ordem denegada. (HC n. 395.677/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 9/10/2017.)
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