JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
19/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 19/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 169 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A tese referente ao art. 169 do Código Civil não foi enfrentada pela Corte de origem, carecendo tal premissa do necessário prequestionamento viabilizador das instâncias extraordinárias (Súmula 282 do STF). 3. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 4. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a prescrição da demanda indenizatória, pois a recorrente teve ciência da constituição da empresa em 1988 e não entre os anos 2005 e 2006. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 592.737/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 19/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ARTS. 189, 192, 197 AO 204 DO CC/2002. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do Plen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/02/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, III, 474 E 535, I E II, DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA. PREJUÍZO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela juris…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 24/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A ENUNCIADO SUMULAR. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 17, 18 E 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 28/2000. INCID…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/11/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula 278 do STJ). 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem quanto à prescrição da pretensão implica a revisão dos aspectos fático-probatórios co…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Não ocorreu omissão ou falta de fundamentação no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.