JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
19/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/10/2017, p. 19/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO POSTERIOR A EDIÇÃO DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS N.ºS 1.963-17/200 E 2.170-36/2001. 1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, "é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada" (Recurso Especial Repetitivo n.º 973.827/RS, Segunda Seção, Rel. para o acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 24/09/2012). 2. Hipótese em que os contratos de abertura de crédito em conta-corrente foram pactuados antes da edição das referidas medidas provisórias, devendo ser admitida apenas a capitalização anual. 3. Ausência de argumentos novos capazes de modificar a conclusão alvitrada na decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.381.430/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 19/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/04/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A eg. Segunda Seção do STJ, em sede de julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, firmou tese no sentido de que: (a) "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 21/09/2017

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCIDÊNCIA ADMITIDA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO EXARADO NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PACTUAÇÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO DO JULGADO. ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMU…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 03/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUADA. CONTRATO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada, para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP n. 2.170-36/2001. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duod…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 05/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MATÉRIA PACIFICADA PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada" (REsp n.º 973.827, submetido ao art. 543-C do CPC). 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.