JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DEFERIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS - INADMISSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL POR DESERÇÃO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. Aplica-se ao exame de admissibilidade do recurso especial em comento o CPC/73, nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 desta Corte: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. A adequada comprovação do recolhimento do preparo, mediante a juntada de cópias legíveis, é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso especial, cuja ausência enseja a deserção. Precedentes. 3. Conforme a jurisprudência deste STJ, o artigo 511, §2º, do CPC/1973 aplica-se apenas aos casos de recolhimento insuficiente, não quando há total falta de comprovação do pagamento das custas exigidas. Precedentes. No caso em tela, ausentes cópias legíveis de quaisquer das custas, inviável a intimação para a complementação do preparo. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 851.680/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 03/10/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL ANTE INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Aplica-se ao exame de admissibilidade do recurso especial em comento o CPC/73, nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 desta Corte: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de adm…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/09/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO NCPC) - RECOLHIMENTO, A MENOR, DO PREPARO RELATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM - POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, no caso de recolhimento do preparo de forma insuficiente, a parte deve ser intimada para providenciar a complementação do valor pago (CPC…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/10/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C NULIDADE DE CLÁUSULA PENAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ANTE A DESERÇÃO - GUIAS DE RECOLHIMENTO ILEGÍVEIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. De início, cumpre esclarecer que, na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/08/2017

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. NÃO COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC/73. DISPOSIÇÕES DO NCPC. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na v…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/10/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 1042 DO NCPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DO STJ NÃO CONHECENDO DO PRÓPRIO RECLAMO ESPECIAL EM RAZÃO DE DESERÇÃO. 1. Aplica-se ao exame de admissibilidade do recurso especial em comento o CPC/73, nos termos do Enunciado Administrativo n.º 2 desta Corte: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.