- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/10/2017, p. 09/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ARTS. 932, III, DO NCPC, 34, 210 E 246 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para negar o processamento do apelo especial. 2. Da mesma forma, nega-se provimento a agravo regimental em que o agravante não infirma em seu recurso os fundamentos utilizados na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da interposição do presente agravo regimental, e 34, XVIII, "a", do Regimento Interno desta Corte Superior, que franqueiam ao relator a possibilidade de não conhecer do recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 802.492/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 9/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.