JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
17/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/04/2017, p. 17/04/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932 DO CPC E 34 DO RISTJ E DA SUM. 568 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A teor do enunciado contido na Súmula n. 182 do STJ, é inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a revolver os argumentos levantados no recurso especial e a apontar ofensa ao princípio da colegialidade - tese, inclusive, que não se sustenta, quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 932 do Código de Processo Civil e 34, XVIII e XX, do RISTJ, e ao verbete sumular n. 568 desta Corte Superior, que franqueiam ao relator a possibilidade de não conhecer recurso, pedido e habeas corpus, quando manifestamente inadmissível, procedente ou improcedente. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 949.137/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 17/4/2017.)
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