JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
06/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 03/10/2017, p. 06/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. A contradição prevista no art. 535 do CPC/1973 é a interna, isto é, entre proposições do próprio julgado embargado. No caso, a parte descreve a ocorrência de suposta contradição entre o acórdão recorrido e a prova dos autos, portanto, não demonstrou ofensa ao dispositivo legal invocado. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos, para fixar a pensão alimentícia em valor que entendeu estar em consonância com o binômio necessidade-possibilidade. Em tais condições, o exame da pretensão recursal, no sentido de se verificar se a quantia fixada supera a possibilidade do recorrente, demandaria nova análise da matéria fática, inviável em recurso especial. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 148.145/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 6/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 07/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO PROVISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR 1. Violação ao artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão que analisou o tema referente aos documentos novos. No tocante à alegação de que estaria o acórdão recorrido eivado de vícios, em razão de ter deixado de considerar documentos constantes nos autos apresentados via petição protocolada em…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 515 DO CPC. DISPOSITIVO NÃO PREQUESTIONADO. ALIMENTOS. REDUÇÃO. VERIFICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 23/11/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VERIFICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPR…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem emitiu pronunciamento de forma fundamentada sobre a matéria, ainda que em sentido contrário à pretensão d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.