- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 20/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/10/2014, p. 20/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO PROVISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR 1. Violação ao artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão que analisou o tema referente aos documentos novos. No tocante à alegação de que estaria o acórdão recorrido eivado de vícios, em razão de ter deixado de considerar documentos constantes nos autos apresentados via petição protocolada em 11/03/2013, que somente teria sido juntada em 18/04/2013, em razão de encontrar-se grampeada na contracapa do processo (fl. 264 e 273), destaca-se ter havido a devida apreciação dos referidos documentos no acórdão dos embargos de declaração. 2. O Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção existentes nos autos, entendeu pelo indeferimento da redução da verba alimentar em relação ao filho E. R. V do ora recorrente, alegando não haver qualquer distorção entre a verba fixada em primeiro grau com a condição econômica dos envolvidos. A Corte Estadual, ao negar a majoração do valor da pensão alimentícia, teve em conta os elementos de prova constantes dos autos, bem como se ateve ao binômio necessidade/possibilidade. A alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 495.474/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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