JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO PROVISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR 1. Violação ao artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão que analisou o tema referente aos documentos novos. No tocante à alegação de que estaria o acórdão recorrido eivado de vícios, em razão de ter deixado de considerar documentos constantes nos autos apresentados via petição protocolada em 11/03/2013, que somente teria sido juntada em 18/04/2013, em razão de encontrar-se grampeada na contracapa do processo (fl. 264 e 273), destaca-se ter havido a devida apreciação dos referidos documentos no acórdão dos embargos de declaração. 2. O Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção existentes nos autos, entendeu pelo indeferimento da redução da verba alimentar em relação ao filho E. R. V do ora recorrente, alegando não haver qualquer distorção entre a verba fixada em primeiro grau com a condição econômica dos envolvidos. A Corte Estadual, ao negar a majoração do valor da pensão alimentícia, teve em conta os elementos de prova constantes dos autos, bem como se ateve ao binômio necessidade/possibilidade. A alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 495.474/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALIMENTOS. REDUÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 2. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido qu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. VERIFICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Não se vislumbra, portanto, a afronta ao art. 535 do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 515 DO CPC. DISPOSITIVO NÃO PREQUESTIONADO. ALIMENTOS. REDUÇÃO. VERIFICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 03/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Inviável alteração da conclusão da Corte local acerca da condição financeira do alimentante e da necessidade d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.