JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
06/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/10/2017, p. 06/10/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL VIOLADO OU QUE RECAIA DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTA. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de indicação de dispositivo infraconstitucional violado ou sobre o qual recaia o dissídio jurisprudencial atrai a aplicação do óbice contido na Súmula n° 284/STF. 3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes estabelecidos nos artigos 1029, § 1°, do novo Código de Processo Civil, e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.016.589/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 6/10/2017.)
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