- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 26/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 19/10/2017, p. 26/10/2017
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282/STF E 211/STJ). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE A MOTIVAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA (CPC/2015, ART. 1.021, § 1º, E SÚMULA 182/STJ). 1. A decisão agravada apontou ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF) e não comprovação de divergência jurisprudencial. 2. As razões de agravo interno deixaram de impugnar o fundamento relativo à falta de prequestionamento da matéria e ao descumprimento dos artigos 541 do Código de Processo Civil de 1973 e 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o que constitui inobservância da regra expressa no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.011.296/SC, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 26/10/2017.)
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